Quebra de pré-requisito
De acordo com a Resolução 17/CUn/97:
Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO É TOTALMENTE DIGITAL.
Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.
Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)
ATENÇÃO! O período para pedido de quebra de pré-requisito ocorre sempre nos dois primeiros dias de aula, conforme calendário acadêmico.
PASSO 1- ALUNO: Deverá acessar o Formulário do Google.
Informações Requeridas:
- Nome Completo;
- Matrícula;
- Curso;
- Tipo de solicitação:
- Ajuste excepcional de matrícula (última possibilidade de inclusão ou exclusão de disciplinas da grade).
- Quebra de pré-requisito (pedido de quebra de pré-requisito para cursar a disciplina desejada).
- Anexar o FORMULÁRIO DE QUEBRA (Clique para Baixar)
- Anexar o ESPELHO DE MATRÍCULA (Clique e Gere o documento);
- Anexar o HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO (Clique e Gere o documento);
PASSO 2– SIG: A Secretaria Integrada de Graduação consulta a planilha gerada pelo formulário contendo a documentação solicitada, em seguida encaminha os Pedidos de Quebra de pré-requisito para o Colegiado do Curso fazer a análise e manifestação;
PASSO 3- COLEGIADO: Delibera sobre os pedidos de quebra de pré-requisito e retorna à SIG com o resultado;
PASSO 4- SIG: Em caso de deferimento a SIG irá incluir a disciplina na grade do aluno. O resultado deverá ser consultado no CAGR no final do último dia da primeira semana de aula.
Encerra-se o processo.


