Quebra de pré-requisito

De acordo com a Resolução 17/CUn/97:

Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.


O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO É TOTALMENTE DIGITAL.

Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)

ATENÇÃO! O período para  pedido de quebra de pré-requisito ocorre sempre nos dois primeiros dias de aula, conforme calendário acadêmico.

PASSO 1- ALUNO: Deverá acessar o Formulário do Google.

Informações Requeridas:

  • Nome Completo;
  • Matrícula;
  • Curso;
  • Tipo de solicitação:
    • Ajuste excepcional de matrícula (última possibilidade de inclusão ou exclusão de disciplinas da grade).
    • Quebra de pré-requisito (pedido de quebra de pré-requisito para cursar a disciplina desejada).
  • Anexar o FORMULÁRIO DE QUEBRA (Clique para Baixar)
  • Anexar o ESPELHO DE MATRÍCULA (Clique e Gere o documento);
  • Anexar o HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO (Clique e Gere o documento);

PASSO 2– SIG: A Secretaria Integrada de Graduação consulta a planilha gerada pelo formulário contendo a documentação solicitada, em seguida encaminha os Pedidos de Quebra de pré-requisito para o Colegiado do Curso fazer a análise e manifestação;

PASSO 3- COLEGIADO:  Delibera sobre os pedidos de quebra de pré-requisito e retorna à SIG com o resultado;

PASSO 4- SIG: Em caso de deferimento a SIG irá incluir a disciplina na grade do aluno. O resultado deverá ser consultado no CAGR no final do último dia da primeira semana de aula.

Encerra-se o processo.