Nova avaliação
A solicitação de nova avaliação é a possibilidade do aluno da UFSC que não compareceu a alguma avaliação, por motivo de força maior, devidamente comprovado, fazê-la.
COMO É O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital)
No vídeo acima, você encontra a tradução em Libras do processo de nova avaliação.
Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores, caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)
PASSO 1 – ALUNO: preenche e assina corretamente o REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO (esse formulário deverá ser preenchido corretamente em todos os campos com explicação e documentação comprobatória dos motivos pelos quais precisou se ausentar da atividade avaliativa). Este pedido deve ser feito no máximo em 3 dias úteis, contados do término do impedimento, durante o período letivo, e será indeferido automaticamente se estiver fora do prazo. Estes documentos deverão ser enviados em anexo, em um e-mail único, para a SID (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) com o assunto “[Requerimento] Nova avaliação – NOME COMPLETO”;
PASSO 2 – SID: encaminha a solicitação ao professor da disciplina para análise e emissão da decisão;
PASSO 3 – PROFESSOR: analisa o pedido, com base na legislação vigente, e registra e assina no requerimento o deferimento ou indeferimento da solicitação.
PASSO 4 – SID: encaminha a decisão do docente ao aluno, informando que: (1) em caso de deferimento, deverá entrar em contato com o professor para agendar a nova avaliação; ou (2) em caso de indeferimento, poderá apresentar recurso ao chefe do departamento no prazo de 3 dias úteis.
EM CASO DE INDEFERIMENTO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO:
PASSO 5 – ALUNO: preenche o REQUERIMENTO DE RECURSO e o encaminha à SID, no prazo de 3 dias úteis, contado da ciência da decisão;
PASSO 6 – SID: encaminha o recurso ao chefe do departamento responsável pela disciplina para análise e decisão;
PASSO 7 – CHEFIA DO DEPARTAMENTO: analisa o recurso e encaminha sua decisão à SID;
PASSO 8 – SID: comunica ao aluno a decisão da chefia do departamento.
Encerra-se o processo após a comunicação da decisão ao aluno.
Requisitos
- Para estar apto a realizar a solicitação de nova avaliação a solicitação deverá ser realizada em até 3 dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo;
- Não serão aceitas solicitações realizadas antes da ocorrência da avaliação.
- Atividades práticas, como estágio, NÃO são consideradas atividades avaliativas passíveis dessa solicitação.
O que poderá ser considerado motivo de força maior
- I. Problema de saúde do estudante ou parente de até 2º grau e cônjuge ou companheiro (a) devidamente comprovado por meio de atestado, emitido por profissional da área de saúde, que justifique a ausência;
- II. Estudantes com doenças infectocontagiosas (Decreto Lei nº 1044, de 21/10/1969), devidamente comprovadas por laudo médico;
- III. Profissionais que trabalhem em regime de plantão, devidamente comprovado por declaração emitida pela instituição (em papel timbrado com nome, assinatura e carimbo do responsável) comprovando a ausência;
- IV. Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros, comprovada por boletim de ocorrência ou documento equivalente;
- V. Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar conforme lei nº 4375/64;
- VI. Luto, comprovado pelo respectivo documento de óbito (certidão ou declaração), por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o 2º grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), com prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o óbito;
- VII. Convocação, coincidente em horário de avaliação, para depoimento judicial ou policial, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;
- VIII. Convocação para competições oficiais representando a UFSC, o Município, o Estado ou o País, devidamente comprovado por documento emitido pelo órgão que ateste o impedimento do comparecimento à avaliação;
- IX. A participação em processos seletivos de emprego e/ou de estágios;
- X. Convocação para órgão colegiado como representante discente devidamente comprovado por documento emitido pelo órgão que ateste o impedimento do comparecimento à avaliação;
- XI. Participação, devidamente comprovada, em eventos científicos relacionados ao curso, em que o estudante apresente trabalho;
- XII. Outros casos considerados de força maior, devidamente comprovados.
Resoluções importantes
