Ausência Justificada

No vídeo a seguir, você encontra a tradução em Libras do processo de abono de solicitação de Ausência Justificada.

QUANDO A AUSÊNCIA PODE SER JUSTIFICADA?

Conforme o art. 107, § 3º, da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, são reconhecidas como ausências justificadas aquelas decorrentes das seguintes situações:

  • Participação em órgãos deliberativos da UFSC, na condição de representante discente, mediante comprovação da atividade realizada;
  • Participação em atividades promovidas por Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos ou pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), mediante comprovação certificada pela respectiva entidade;
  • Questões de saúde do(a) estudante, mediante apresentação de atestado médico;
  • Acompanhamento de filho(a) menor de idade, mediante apresentação de atestado médico ou documento equivalente;
  • Outras situações excepcionais, desde que validadas pelo Colegiado do Curso.

 

COMO SOLICITAR?

Para solicitar a justificativa de ausência, o(a) estudante deverá preencher o Formulário de Solicitação de Ausência Justificada, assiná-lo digitalmente pelo Assina UFSC e encaminhá-lo, juntamente com o documento comprobatório, para o e-mail sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Atenção: nos casos de afastamento por período igual ou superior a 3 (três) semanas letivas, quando aplicável, o(a) estudante deverá verificar a possibilidade de solicitar Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme os arts. 117 a 124 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn. O pedido deve ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de início do afastamento indicada na documentação comprobatória.

 

IMPORTANTE

A PROGRAD ainda está ajustando os procedimentos relativos ao abono das faltas justificadas e à sua contabilização para fins de frequência.

Dessa forma, neste momento, o reconhecimento da ausência como justificada não significa, por si só, que a falta será abonada ou desconsiderada no cálculo da frequência. Estamos aguardando orientação institucional da PROGRAD sobre essa questão.

Conforme o art. 107, § 4º, quando aplicável, cabe ao(à) docente assegurar mecanismos de reposição de avaliações, atividades ou conteúdos acadêmicos cujo acompanhamento tenha sido prejudicado em razão das ausências justificadas.

 


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Mesmo que tenha solicitado a justificativa de ausência, o(a) estudante que tiver perdido uma avaliação deverá solicitar também a nova avaliação, por meio do formulário específico. A solicitação de justificativa de ausência não substitui o pedido de nova avaliação.

Acesse o link e saiba mais: https://souufsc.ararangua.ufsc.br/pedido-de-nova-avaliacao