Validação de disciplinas
O pedido de validação de disciplinas, bem como dúvidas relacionadas a esta solicitação, deve ser feito diretamente à Secretaria Integrada de Graduação.

PASSO 1 – ESTUDANTE: Envia ao e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br a documentação abaixo:
- Formulário de solicitação de validação – acesse aqui;
- Histórico escolar onde constem as disciplinas cursadas – de preferência com certificação digital;
- Programa das disciplinas cursadas – necessário no caso de disciplinas realizadas em outro Campus da UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior com assinatura da secretaria ou coordenador do curso;
* As ementas e cargas horárias das disciplinas cursadas devem ser compatíveis;
*Devem ser anexados apenas os planos/programa de ensino das disciplinas requeridas na validação. Não serão aceitos projetos pedagógicos do curso (PPCs).
PASSO 2 – SIG: Encaminha o processo de solicitação autuado no SPA para coordenação de curso;
PASSO 3 – COORDENAÇÃO: Analisa a solicitação, preenche formulário com o parecer, anexa no processo e devolve à SIG;
PASSO 4 – SIG: Informa o estudante do parecer e, em caso de deferimento, registra a nota no CAGR.
Observações:
- Para preencher o formulário, deve-se baixá-lo no computador e abri-lo pelo programa Microsoft Office ou compatível.
- Os documentos do item 2 e 3 acima a serem anexados junto ao formulário devem ser cópias fiéis de documentos autênticos, de acordo com os termos e responsabilizações cabíveis do Decreto Federal nº 8.539/2015.
- Os documentos deverão ser enviados nos seguintes formatos: PDF
- O formulário deverá ser assinado eletronicamente. Para orientações clique aqui.
Condições:
- Deve haver compatibilidade entre o conteúdo da disciplina cursada e o conteúdo da disciplina para a qual se solicita a validação;
- A carga horária da disciplina cursada deve corresponder a, no mínimo, 75% da carga horária da disciplina a ser validada;
- A validação de disciplinas cursadas na modalidade EAD somente será permitida quando estiver prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou no regimento do curso;
- O aproveitamento por validação poderá corresponder, no máximo, a 2/3 (dois terços) da carga curricular do curso;
- Não se aplica às disciplinas de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Atividades Complementares ou atividades de extensão curricularizadas.