Menção I

A Menção I é o recurso que um aluno da UFSC devidamente matriculado que, por motivo de força maior, não puder finalizar seus estudos dentro do semestre.


COMO É O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO (totalmente digital)

Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)

No vídeo a seguir, você encontra a tradução em Libras
do processo de Menção I.

PASSO 1 – ALUNO: preencher corretamente o REQUERIMENTO DE MENÇÃO I (esse formulário deverá ser preenchido corretamente em todos os campos com explicação), assinar digitalmente, enviar por e-mail juntamente com o documento comprobatório contendo o motivo pelo qual está realizando este pedido (pode ser um atestado médico ou algum documento que justifique os motivos  para subsidiar a análise do docente responsável pela disciplina). Nos casos em que o pedido se refere a disciplina de Estágio ou TCC, o aluno deve anexar, adicionalmente, uma declaração de anuência do professor orientador. Estes documentos deverão ser enviados anexados em um e-mail único (não serão aceitos links) para a SID (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) com o assunto “[Requerimento] Menção I – NOME COMPLETO”;

PASSO 2 – SID: ao receber o e-mail com a documentação, a SID encaminhará a solicitação ao docente responsável pela disciplina para análise.

PASSO 3 – DOCENTE: analisará a solicitação e a documentação apresentada, preencherá o PARECER DE MENÇÃO I com a decisão quanto à atribuição da Menção I e o encaminhará à SID.

PASSO 4 – SID: comunicará ao requerente a decisão do docente, com cópia para o professor responsável pela disciplina. Em caso de indeferimento, encerra-se o procedimento. Em caso de deferimento, o docente deverá registrar no CAGR a Menção I e a nota parcial correspondente às avaliações realizadas até a data da atribuição da menção, e o estudante receberá as demais orientações pertinentes.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • O estudante que receber Menção I terá direito de concluir as avaliações pendentes até o término do semestre seguinte;
  • Juntamente com a atribuição da Menção I, o docente deverá registrar no CAGR a nota parcial correspondente às avaliações realizadas até a data da atribuição da menção;
  • Cessada a situação que motivou a atribuição da Menção I, o docente deverá concluir o processo avaliativo e enviar para a SID a nota final do estudante para registro;
  • Caso a nota final não seja registrada até o término do semestre letivo subsequente, a nota parcial registrada no momento da atribuição da Menção I será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final do estudante;
  • Enquanto não houver resultado final da disciplina, o estudante não poderá se matricular em componente curricular que tenha essa disciplina como pré-requisito.

QUANDO A MENÇÃO I PODE SER ATRIBUÍDA

A Menção I poderá ser atribuída, mediante decisão da/do docente, quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

I – gestante;

II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;

III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;

IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:  a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; ou b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;

V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.

Além das situações acima, a Menção I poderá ser atribuída em outros casos devidamente justificados, mediante decisão da/do docente.


Resoluções importantes


Modelo de declaração de anuência do professor