Tratamento em Regime Domiciliar
O Tratamento Especial em Regime Domiciliar permite que o(a) estudante, nas situações previstas na regulamentação vigente, realize exercícios domiciliares para compensar ausências às aulas e assegurar a continuidade do processo de aprendizagem.

No vídeo acima, você encontra a tradução em Libras
do processo de tratamento em regime domiciliar.
QUEM PODE SOLICITAR?
O Tratamento Especial em Regime Domiciliar é regulamentado pelos arts. 117 a 124 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.
Poderá ser concedido ao(à) estudante que se enquadre em uma das seguintes situações:
- gestante, com risco comprovado mediante declaração médica e em condições de desenvolver adequadamente as atividades para conclusão do semestre letivo;
- adotante de criança de até 12 (doze) anos, a partir da data da guarda;
- acompanhante de cônjuge, companheiro(a) ou parente de primeiro grau em tratamento médico, devidamente comprovado, e em condições de desenvolver adequadamente as atividades para conclusão do semestre letivo;
- estudante com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico, nas situações previstas na Resolução;
- vítima de qualquer tipo de violência, desde que a pessoa denunciada faça parte da comunidade acadêmica e haja instrução de inquérito disciplinar;
- lactante com bebê de até 6 (seis) meses de idade;
- estudante formalmente convocado(a) e enquadrado(a) na legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Desporto; ou
- estudante em licença-paternidade de 20 (vinte) dias.
PASSO 1 – ALUNO: Preencher o formulário específico e encaminhar ao e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
- Além do formulário deve ser encaminhado:
- Laudo médico comprovando e indicando a necessidade do tratamento especial.
- Histórico escolar e atestado de matrícula fornecido pela secretaria.
PASSO 2 – SIG: Avalia se a documentação está correta, autua processo e encaminha ao colegiado do curso.
PASSO 3 – COLEGIADO: Delibera sobre a solicitação e devolve o processo à SIG.
PASSO 4 – SIG: Em caso de indeferimento informa o estudante; Em caso de deferimento informa o estudante e orienta os professores das disciplinas que ele está matriculado
O docente terá o prazo de cinco dias úteis para elaborar o plano de estudos domiciliares e encaminhá-lo ao aluno.
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A solicitação deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do afastamento indicada na documentação comprobatória.
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O regime domiciliar será concedido, em regra, para afastamento mínimo de 3 (três) semanas letivas, podendo ser prorrogado até o final do semestre letivo. Há exceções para as situações previstas nos incisos I, II e VI do art. 117.
- Para afastamentos inferiores a 3 (três) semanas letivas, quando a situação se enquadrar nas hipóteses previstas para ausência justificada, o(a) estudante poderá solicitar a justificativa de ausência. As ausências por períodos inferiores ao mínimo previsto para o regime domiciliar permanecem sujeitas às regras de frequência.
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É vedada a realização de quaisquer atividades presenciais durante o período de regime domiciliar.
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Os exercícios domiciliares não serão concedidos para disciplinas com atividades práticas (laboratórios, ambulatórios, clínicas ou equivalentes), estágio supervisionado, internato médico e atividades complementares.
- O regime domiciliar poderá ser suspenso a pedido do(a) estudante, mediante apresentação de documentação comprobatória.