Guarda Religiosa
A UFSC assegura ao estudante regularmente matriculado o direito à guarda religiosa, garantindo a possibilidade de ausentar-se de aulas ou avaliações realizadas em dias nos quais, por convicção religiosa, deva observar a guarda.
Para exercer esse direito, é necessário realizar uma solicitação prévia e fundamentada à Coordenação do Curso, antes do início de cada semestre letivo. O pedido deve indicar as datas e os períodos em que o estudante, por motivo religioso, não poderá realizar atividades acadêmicas.
Processo
PASSO 1 – ALUNO: Preencher o formulário específico e encaminhar ao e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Além do formulário deve ser encaminhado:
- Declaração oficial do líder da comunidade religiosa, atestando que o estudante é integrante daquela religião e discriminando expressamente os dias de guarda.
PASSO 2 – SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO (SIG): Recebe e encaminha para a Coordenação do curso
PASSO 3 – COORDENAÇÃO DO CURSO: Recebe e analisa a solicitação, verificando a documentação apresentada e o período de guarda religiosa informado.
Em caso de deferimento: comunicar às chefias dos departamentos de ensino envolvidos e os docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
PASSO 4 – SECRETARIA INTEGRADA DE GRADUAÇÃO (SIG): Após a análise
Comunica o estudante, por e-mail, acerca da conclusão do procedimento, com a respectiva justificativa.
PASSO 5 – DOCENTE: Deverá indicar uma atividade acadêmica alternativa para as aulas ou avaliações que coincidirem com os dias de guarda religiosa.
Encerra-se o processo.
