Transferências e Retornos
Para transferência e retorno, o Departamento de Administração Escolar (DAE) publica, conforme o Calendário Acadêmico, edital com os prazos e procedimentos para concorrência às vagas disponíveis em cada curso. O processo é regulamentado pela Resolução n° 227/CUn/2026 e pelos editais e portarias publicados pelo DAE.
As modalidades são:
- Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFSC (Inciso I): a transferência interna corresponde à mudança de curso dentro da UFSC. O retorno de aluno-abandono é destinado ao estudante que já esteve regularmente matriculado na UFSC e teve seu vínculo encerrado por desistência ou abandono.
- Retorno de graduado (Inciso II): destinado a graduados da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que desejem ingressar em novo curso ou obter nova habilitação ou outro grau.
- Transferência externa (Inciso III): destinada a estudantes regularmente matriculados em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que desejem prosseguir seus estudos na UFSC.
Situações sem necessidade de edital
Algumas situações de transferência e retorno podem ocorrer sem necessidade de participação em edital, conforme as regras estabelecidas no Regulamento:
- troca de turno para o mesmo curso;
- retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;
- retorno de graduado para obtenção de segunda habilitação ou outro grau do mesmo curso.
Nesses casos, a solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do Curso, no prazo do calendário acadêmico, que dará o devido encaminhamento conforme a decisão do Colegiado.
Os editais, prazos, procedimentos e demais informações estão disponíveis na página de cada curso de graduação da UFSC Araranguá, em Transferências e Retornos.