Monitoria Voluntária
O processo seletivo da monitoria voluntária é a critério do próprio docente/supervisor da disciplina.
- É necessário que o aluno tenha tido nota igual ou superior a 7,0 na disciplina (o sistema MONI não permite cadastrar com nota inferior);
- Não há limite de monitores voluntários em uma disciplina;
- Um monitor bolsista em uma disciplina pode ser monitor voluntário em outra disciplina;
- O docente pode ou não fazer um processo seletivo (é possível apenas indicar o monitor);
- O monitor voluntário possui as mesmas obrigações que o bolsista em relação ao preenchimento dos termos;
- Na fisioterapia, é possível validar a monitoria como disciplina optativa;
- Em todos os cursos, é possível validar como atividades complementares (verificar com o coordenador do curso o limite de horas);
- Professores substitutos poderão ser supervisores de monitoria voluntária.
Para realizar o cadastro de monitores voluntários é necessário que O ACADÊMICO ENVIE POR E-MAIL (sid.cts.ara@contato.ufsc.br) os seguintes documentos:
- RG frente e verso:
- Número da matrícula;
- Curso de graduação;
- Disciplina da monitoria;
- Número de horas como monitor por semana (entre 1 e 12);
- Nome do docente supervisor.