Quebra de pré-requisito

De acordo com a Resolução 17/CUn/97:

Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.

É a última etapa de matrícula, serve apenas para casos excepcionais. As primeiras etapas são feitas no CAGR, e caso o aluno ainda queira cancelar e/ou incluir alguma(s) matéria(s), poderá tentar novamente neste momento.


O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO É TOTALMENTE DIGITAL.

Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.

Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)

ATENÇÃO! O período para pedido de ajuste excepcional de matrícula e pedido de quebra de pré-requisito será nos dias 26 à 29 de Agosto de 2024 (QUATRO PRIMEIROS DIAS DE AULA), conforme calendário acadêmico.

PASSO 1- ALUNO: Deverá acessar o Formulário do Google.

Informações Requeridas:

  • Nome Completo;
  • Matrícula;
  • Curso;
  • Tipo de solicitação:
    • Ajuste excepcional de matrícula (última possibilidade de inclusão ou exclusão de disciplinas da grade).
    • Quebra de pré-requisito (pedido de quebra de pré-requisito para cursar a disciplina desejada).
  • Anexar o  FORMULÁRIO DE AJUSTE  ou FORMULÁRIO DE QUEBRA (Clique para Baixar)
  • Anexar o ESPELHO DE MATRÍCULA (Clique e Gere o documento);
  • Anexar o HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO (Clique e Gere o documento);

PASSO 2– SIG: A Secretaria Integrada de Graduação consulta a planilha gerada pelo formulário contendo a documentação solicitada, em seguida encaminha os Pedidos de Ajuste Excepcional e Pedidos de Quebra de pré-requisito para a Coordenação de Curso fazer a análise e manifestação;

PASSO 3- COORDENAÇÃO:  Devolverá o requerimento de ajuste com o deferimento ou indeferimento do ajuste solicitado;

PASSO 4- SIG: Em caso de deferimento do ajuste a SIG irá incluir ou excluir a disciplina na grade do aluno. O resultado deverá ser consultado no CAGR após o término do dia 03/09/2024.

Encerra-se o processo.


  • Conforme orientado anteriormente, só poderão solicitar ajuste excepcional os alunos que cumprirem os requisitos abaixo:
    • 1- Em casos de quebra de pré-requisito;
    • 2- Alunos que ficaram com a carga horária acima ou abaixo da permitida no currículo;
    • 3- Disciplinas em que as notas não foram digitadas antes do período de matrícula online;
  • O ajustes excepcionais de matrículas acontecem conforme estipulado no calendário acadêmico.
  • O estudante precisa verificar o cadastro de turmas no CAGR e solicitar disciplinas que não choquem horários com as que já estão na sua grade e que possuam vagas.
  • o aluno deve solicitar para disciplinas nas quais ele pretende se matricular fora do semestre atual, pois a resposta da solicitação do Aproveitamento Extraordinário de Estudos pode demorar um semestre.