Quebra de pré-requisito
De acordo com a Resolução 17/CUn/97:
Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
É a última etapa de matrícula, serve apenas para casos excepcionais. As primeiras etapas são feitas no CAGR, e caso o aluno ainda queira cancelar e/ou incluir alguma(s) matéria(s), poderá tentar novamente neste momento.
O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO É TOTALMENTE DIGITAL.
Leia atentamente todo o processo e os prazos para conhecer cada um dos períodos e responsabilidades.
Clique nos links para baixar os requerimentos e documentos necessários (em alguns navegadores: caso não baixe, clique com o botão direito, copie o link, cole em uma nova aba e acesse para baixar)
ATENÇÃO! O período para pedido de ajuste excepcional de matrícula e pedido de quebra de pré-requisito será nos dias 26 à 29 de Agosto de 2024 (QUATRO PRIMEIROS DIAS DE AULA), conforme calendário acadêmico.
PASSO 1- ALUNO: Deverá acessar o Formulário do Google.
Informações Requeridas:
- Nome Completo;
- Matrícula;
- Curso;
- Tipo de solicitação:
- Ajuste excepcional de matrícula (última possibilidade de inclusão ou exclusão de disciplinas da grade).
- Quebra de pré-requisito (pedido de quebra de pré-requisito para cursar a disciplina desejada).
- Anexar o FORMULÁRIO DE AJUSTE ou FORMULÁRIO DE QUEBRA (Clique para Baixar)
- Anexar o ESPELHO DE MATRÍCULA (Clique e Gere o documento);
- Anexar o HISTÓRICO DE GRADUAÇÃO (Clique e Gere o documento);
PASSO 2– SIG: A Secretaria Integrada de Graduação consulta a planilha gerada pelo formulário contendo a documentação solicitada, em seguida encaminha os Pedidos de Ajuste Excepcional e Pedidos de Quebra de pré-requisito para a Coordenação de Curso fazer a análise e manifestação;
PASSO 3- COORDENAÇÃO: Devolverá o requerimento de ajuste com o deferimento ou indeferimento do ajuste solicitado;
PASSO 4- SIG: Em caso de deferimento do ajuste a SIG irá incluir ou excluir a disciplina na grade do aluno. O resultado deverá ser consultado no CAGR após o término do dia 03/09/2024.
Encerra-se o processo.
- Conforme orientado anteriormente, só poderão solicitar ajuste excepcional os alunos que cumprirem os requisitos abaixo:
- 1- Em casos de quebra de pré-requisito;
- 2- Alunos que ficaram com a carga horária acima ou abaixo da permitida no currículo;
- 3- Disciplinas em que as notas não foram digitadas antes do período de matrícula online;
- O ajustes excepcionais de matrículas acontecem conforme estipulado no calendário acadêmico.
- O estudante precisa verificar o cadastro de turmas no CAGR e solicitar disciplinas que não choquem horários com as que já estão na sua grade e que possuam vagas.
- * o aluno deve solicitar para disciplinas nas quais ele pretende se matricular fora do semestre atual, pois a resposta da solicitação do Aproveitamento Extraordinário de Estudos pode demorar um semestre.